Artigo 4º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Justiça exercerá a supervisão dos órgãos da administração federal, direta e indireta, integrantes ou vinculados ao Ministério mediante atos de orientação, coordenação e controle das atividades de cada qual com apoio nos órgãos centrais.