Artigo 38, Inciso V do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Sem prejuízo da supervisão ministerial, gozarão de relativa autonomia administrativa e financeira, nos têrmos do artigo 46, os seguintes órgãos:
I
Arquivo Nacional;
II
Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
III
Departamento de Imprensa Nacional;
IV
Departamento Nacional de Trânsito;
V
Departamento de Polícia Federal;
VI
Ministério Público da União;
VII
Ministério Público junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.