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Artigo 38, Inciso III do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 38

Sem prejuízo da supervisão ministerial, gozarão de relativa autonomia administrativa e financeira, nos têrmos do artigo 46, os seguintes órgãos:

I

Arquivo Nacional;

II

Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

III

Departamento de Imprensa Nacional;

IV

Departamento Nacional de Trânsito;

V

Departamento de Polícia Federal;

VI

Ministério Público da União;

VII

Ministério Público junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 38, III do Decreto 64.416 /1969