Artigo 37 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As atividades dos órgãos de administração federal direta e autárquica relacionadas com documentação, serão organizadas sob a forma do Sistema Nacional de Documentação.