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Artigo 37 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 37

As atividades dos órgãos de administração federal direta e autárquica relacionadas com documentação, serão organizadas sob a forma do Sistema Nacional de Documentação.

Art. 37 do Decreto 64.416 /1969