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Artigo 36 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 36

Compete ao Serviço de Documentação coletar, adquirir, classificar, conservar e permutar as obras, publicações periódicas, textos, relatórios, dados estatísticos, bem como editar obras e revistas jurídicas de interesse público. Compete ainda, ao Serviço de Documentação; acompanhar a tramitação dos projetos de lei em curso no Congresso Nacional, colecionando-os, bem como os substitutivos, as emendas e redações finais aprovadas.

Art. 36 do Decreto 64.416 /1969