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Artigo 33 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 33

Serão estatuídos ou revistos, por decreto ou portaria ministerial, conforme o caso e a natureza, a organização, funcionamento e atribuições dos órgãos colegiados, consultivos e deliberativos.