Artigo 33 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Serão estatuídos ou revistos, por decreto ou portaria ministerial, conforme o caso e a natureza, a organização, funcionamento e atribuições dos órgãos colegiados, consultivos e deliberativos.