Artigo 31 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para superintender a administração penitenciária federal, fica criada uma Secretaria Executiva, subordinada ao Conselho Penitenciário Federal, cujas organização e atribuições serão definidas em Regimento.