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Artigo 31 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 31

Para superintender a administração penitenciária federal, fica criada uma Secretaria Executiva, subordinada ao Conselho Penitenciário Federal, cujas organização e atribuições serão definidas em Regimento.