Artigo 28 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete ao Conselho Nacional da Ordem do Mérito - promover a concessão da Ordem do Mérito a cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional, e a estrangeiros que, por ato de excepcional relevância, a critério do Govêrno, dela se fizerem dignos. (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).