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Artigo 28 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 28

Compete ao Conselho Nacional da Ordem do Mérito - promover a concessão da Ordem do Mérito a cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional, e a estrangeiros que, por ato de excepcional relevância, a critério do Govêrno, dela se fizerem dignos. (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).

Art. 28 do Decreto 64.416 /1969