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Artigo 26 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 26

Cumpre à Comissão Permanente do Livro do Mérito - promover a inscrição no livro do mérito dos nomes das pessoas que, pela prestação desinteressada de serviços relevantes, hajam notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio moral ou espiritual da Nação e merecido testemunho público de seu reconhecimento; propor o cancelamento de inscrição em virtude de prática de atos contrários aos sentimentos de honra ou de ofensa à dignidade nacional. (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).

Art. 26 do Decreto 64.416 /1969