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Artigo 25 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 25

Compete à Comissão de Estudos Legislativos - elaborar anteprojeto de códigos, leis complementares, leis ordinárias, cabendo-lhe, outrossim, emitir parecer sôbre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.