Artigo 25 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete à Comissão de Estudos Legislativos - elaborar anteprojeto de códigos, leis complementares, leis ordinárias, cabendo-lhe, outrossim, emitir parecer sôbre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.