Artigo 24, Inciso VII do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:
I
Comissão de Estudos Legislativos;
II
Comissão Permanente do Livro do Mérito;
III
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
IV
Conselho Nacional da Ordem do Mérito;
V
Conselho Nacional do Trânsito;
VI
Conselho Penitenciário Federal;
VII
Conselho Superior de Censura.
Art. 24
São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça: (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
I
Comissão de Estudos Legislativos; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
II
Comissão Permanente do Livro do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).
III
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
IV
Conselho da Ordem Nacional do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).
V
Conselho Nacional de Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
VI
Conselho Penitenciário Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).
VII
Conselho Superior de Censura. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).