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Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 24

São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:

I

Comissão de Estudos Legislativos;

II

Comissão Permanente do Livro do Mérito;

III

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

IV

Conselho Nacional da Ordem do Mérito;

V

Conselho Nacional do Trânsito;

VI

Conselho Penitenciário Federal;

VII

Conselho Superior de Censura.

Art. 24

São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça: (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

I

Comissão de Estudos Legislativos; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

II

Comissão Permanente do Livro do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).

III

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

IV

Conselho da Ordem Nacional do Mérito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969). (Revogado pelo Decreto nº 67.036, de 1970).

V

Conselho Nacional de Trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

VI

Conselho Penitenciário Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

VII

Conselho Superior de Censura. (Redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 1969).

Art. 24, III do Decreto 64.416 /1969