Artigo 23 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Cumpre à Divisão de Segurança e Informações como órgão de assessoramento do Ministro de Estado e complementar do Conselho de Segurança Nacional, fornecer dados, observações e elementos necessários à formulação do conceito de estratégia nacional e do Plano Nacional de Informações; colaborar na preparação dos programas particulares de segurança e de informações relativos ao Ministério da Justiça e acompanhar a respectiva execução.
Parágrafo único
A organização e o funcionamento da Divisão de Segurança e Informações estão definidas na legislação própria.