Artigo 21 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas, e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.