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Artigo 21 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 21

Compete ao Gabinete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se das relações públicas, e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro.