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Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 20

No desempenho de suas funções, o Ministro da Justiça disporá da assistência direta e imediata dos seguintes órgãos:

I

Gabinete;

II

Consultoria Jurídica;

III

Divisão de Segurança e informações.

Art. 20, III do Decreto 64.416 /1969