Artigo 2º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Justiça responde perante o Presidente da República pela formulação da política do Govêrno Federal, manutenção da ordem jurídica e da segurança interna do País.