Artigo 19 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As atribuições e funcionamento dos órgãos do Departamento de Administração serão definidos pelas normas regulamentares que dispuserem sôbre as atividades dos órgãos setoriais dos sistemas de pessoal e de serviços gerais.
Parágrafo único
Enquanto não forem baixadas as normas de que trata o artigo, o Departamento de Administração conservará a sua atual estrutura e atribuições, ressalvado o disposto no artigo 61, item III dêste Decreto.