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Artigo 19 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 19

As atribuições e funcionamento dos órgãos do Departamento de Administração serão definidos pelas normas regulamentares que dispuserem sôbre as atividades dos órgãos setoriais dos sistemas de pessoal e de serviços gerais.

Parágrafo único

Enquanto não forem baixadas as normas de que trata o artigo, o Departamento de Administração conservará a sua atual estrutura e atribuições, ressalvado o disposto no artigo 61, item III dêste Decreto.