Artigo 18 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cumpre ao Departamento de Administração promover a execução das atividades referentes à administração geral do Ministério sob a orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas de pessoal e de serviços gerais.