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Artigo 18 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 18

Cumpre ao Departamento de Administração promover a execução das atividades referentes à administração geral do Ministério sob a orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas de pessoal e de serviços gerais.