Artigo 17 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Inspetor Geral de Finanças integrará a Comissão de Coordenação da Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.