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Artigo 17 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 17

O Inspetor Geral de Finanças integrará a Comissão de Coordenação da Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Art. 17 do Decreto 64.416 /1969