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Artigo 15 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 15

A Inspetoria Geral de Finanças compreende:

I

Setor de Administração;

II

Divisão de Contabilidade;

III

Divisão de Administração Financeira;

IV

Divisão de Auditoria.

Art. 15 do Decreto 64.416 /1969