Artigo 14 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Inspetoria Geral de Finanças, a cargo de um Inspetor Geral de Finanças, nomeado pelo Presidente da República, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça, exercer as funções de órgão setorial do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação normativa a supervisão técnica e a fiscalização específica do órgão central do sistema.