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Artigo 14 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 14

Compete à Inspetoria Geral de Finanças, a cargo de um Inspetor Geral de Finanças, nomeado pelo Presidente da República, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça, exercer as funções de órgão setorial do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria, observadas a orientação normativa a supervisão técnica e a fiscalização específica do órgão central do sistema.