Artigo 13 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As atribuições das Divisões e da Assessoria Jurídica bem como as denominações e atribuições dos Setores integrantes das Divisões da Assessoria Jurídica da Secretaria Geral serão fixadas em Portaria do Ministro da Justiça.