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Artigo 13 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 13

As atribuições das Divisões e da Assessoria Jurídica bem como as denominações e atribuições dos Setores integrantes das Divisões da Assessoria Jurídica da Secretaria Geral serão fixadas em Portaria do Ministro da Justiça.