Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Divisões serão chefiadas por Diretores, a Assessoria Jurídica, pelo Assessor-Chefe, cabendo a Chefia do Setor a titulares de funções gratificadas.
§ 1º
Os Diretores de Divisão e o Assessor-Chefe serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado.
§ 2º
O Secretário Geral e cada Diretor de Divisão terão Secretários e Assessores, e o Assessor-Chefe e um Secretário.
§ 3º
O Chefe do Setor e os Assessores serão designados pelo Secretário Geral, cabendo aos Diretores de Divisão a indicação dos que lhes forem subordinados e a cada titular a designação dos respectivos Secretários.