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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 12

As Divisões serão chefiadas por Diretores, a Assessoria Jurídica, pelo Assessor-Chefe, cabendo a Chefia do Setor a titulares de funções gratificadas.

§ 1º

Os Diretores de Divisão e o Assessor-Chefe serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado.

§ 2º

O Secretário Geral e cada Diretor de Divisão terão Secretários e Assessores, e o Assessor-Chefe e um Secretário.

§ 3º

O Chefe do Setor e os Assessores serão designados pelo Secretário Geral, cabendo aos Diretores de Divisão a indicação dos que lhes forem subordinados e a cada titular a designação dos respectivos Secretários.

Art. 12, §1º do Decreto 64.416 /1969