Artigo 10º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria Geral, na sua qualidade de órgão setorial, sem prejuízo de sua subordinação hierárquica ao Ministro da Justiça, estará sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central dos sistemas de planejamento, orçamento e estatística.