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Artigo 10º do Decreto nº 64.416 de 28 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a organização do Ministério da Justiça.

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Art. 10

A Secretaria Geral, na sua qualidade de órgão setorial, sem prejuízo de sua subordinação hierárquica ao Ministro da Justiça, estará sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central dos sistemas de planejamento, orçamento e estatística.