Artigo unico do Decreto nº 64.414 de 28 de Abril de 1969
Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.