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Decreto nº 64.414 de 28 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MJ-562, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1969