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Artigo 2º do Decreto nº 64.389 de 23 de Abril de 1969

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.389 /1969