Artigo 2º do Decreto nº 64.389 de 23 de Abril de 1969
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.