Decreto nº 64.389 de 23 de Abril de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Ficam alteradas as lotações numéricas de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser removido um cargo do nível 6, da classe de Operário Rural, com o respectivo ocupante Luzia Augusta Bichinski, da lotação do antigo Departamento de Promoção Agropecuária para o Pôsto de Análises de Vinhos, em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, do Instituto de Fermentação, que passou a denominar-se Instituto de Tecnologia de Bebidas, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuária, atual Escritório de Pesquisas e Experimentação.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1969