Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

No interesse da fiscalização aduaneira, a Alfândega poderá solicitar o Capitão dos Portos ou Delegado das Capitanias retenção da embarcação pelo tempo necessário às diligências regulamentares.