Artigo 9º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No interesse da fiscalização aduaneira, a Alfândega poderá solicitar o Capitão dos Portos ou Delegado das Capitanias retenção da embarcação pelo tempo necessário às diligências regulamentares.