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Artigo 9º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 9º

No interesse da fiscalização aduaneira, a Alfândega poderá solicitar o Capitão dos Portos ou Delegado das Capitanias retenção da embarcação pelo tempo necessário às diligências regulamentares.

Art. 9º do Decreto 64.385 /1969