Artigo 5º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No porto de escala, o Capitão dos Portos, Delegado ou Agente de Capitania, poderá determinar a apresentação dos documentos que julgar necessários, bem como fazer na embarcação as verificações que julgar convenientes, no interesse de sua segurança, da dos passageiros e tripulantes, ou relativas ao cumprimento de disposições legais.