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Artigo 5º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 5º

No porto de escala, o Capitão dos Portos, Delegado ou Agente de Capitania, poderá determinar a apresentação dos documentos que julgar necessários, bem como fazer na embarcação as verificações que julgar convenientes, no interesse de sua segurança, da dos passageiros e tripulantes, ou relativas ao cumprimento de disposições legais.

Art. 5º do Decreto 64.385 /1969