Artigo 4º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O despacho de embarcação que satisfaça as condições estabelecidas por êste regulamento, será feito por termo lavrado no Rol de Equipagem, mediante lançamento de nota da qual constem o porto de despacho a data e os portos de escala e destino.