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Artigo 4º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 4º

O despacho de embarcação que satisfaça as condições estabelecidas por êste regulamento, será feito por termo lavrado no Rol de Equipagem, mediante lançamento de nota da qual constem o porto de despacho a data e os portos de escala e destino.

Art. 4º do Decreto 64.385 /1969