Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando nos Portos de escala não houver alteração de tripulantes ou de passageiros, o armador dará parte de Entrada e de Saída da Capitania apresentando o Manifesto da carga embarcada no porto e, para "Vistos" o Rol de Equipagem e o Diário de Navegação.
Parágrafo único
Havendo alteração de passageiros ou embarque de cargos a respectiva Lista ou Manifesto de Carga deverão ser apresentados até o primeiro dia útil que se seguir à saída da embarcação.