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Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 17

O Poder Executivo, através de decretos específicos, disciplinará:

I

O processo de despacho e desembaraço de mercadorias transportadas por Cabotagem, com vistas a centralizar todos os dados necessário ao contrôle das diversas autoridades em um só documento.

II

O processo de verificação de faltas e avarias e a determinação de responsabilidades.

Art. 17, II do Decreto 64.385 /1969