Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo, através de decretos específicos, disciplinará:
I
O processo de despacho e desembaraço de mercadorias transportadas por Cabotagem, com vistas a centralizar todos os dados necessário ao contrôle das diversas autoridades em um só documento.
II
O processo de verificação de faltas e avarias e a determinação de responsabilidades.