Artigo 16 do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas de embarque e o frete do transporte marítimo das malas postais serão pagas pela repartição postal expedidora, e, pela recebedora, as despesas de desembarque e entrega, à conta de dotação própria consignada no Orçamento da União, para o Ministério das Comunicações.