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Artigo 16 do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 16

As despesas de embarque e o frete do transporte marítimo das malas postais serão pagas pela repartição postal expedidora, e, pela recebedora, as despesas de desembarque e entrega, à conta de dotação própria consignada no Orçamento da União, para o Ministério das Comunicações.

Art. 16 do Decreto 64.385 /1969