Artigo 13 do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam abolidos os seguintes documentos: Licença anual do tráfego, expedida pela Capitania dos Portos, para as embarcações sujeitas a vistoria anual; Passe de Saída da Capitania dos Portos; Passe da Alfândega; Passe da Saúde dos Portos; Passe do Correio; Passaporte expedido pela Alfândega; Passe da Superintendência Nacional da Marinha Mercante; Passe da Polícia Marítima.