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Artigo 13 do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam abolidos os seguintes documentos: Licença anual do tráfego, expedida pela Capitania dos Portos, para as embarcações sujeitas a vistoria anual; Passe de Saída da Capitania dos Portos; Passe da Alfândega; Passe da Saúde dos Portos; Passe do Correio; Passaporte expedido pela Alfândega; Passe da Superintendência Nacional da Marinha Mercante; Passe da Polícia Marítima.

Art. 13 do Decreto 64.385 /1969