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Artigo 12 do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969

Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.

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Art. 12

Quando a Autorização de Saúde do Porto verificar que as condições sanitárias da embarcação não são satisfatória, enviará comunicação escrita ao Capitão dos Portos ou Delegado das Capitanias, dando as razões que desaconselham a saída a entrada ou a permanência da embarcação no porto, podendo inclusive retê-la ou determinar fique a mesma ao largo.

Art. 12 do Decreto 64.385 /1969