Artigo 11 do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atos de fiscalização e as diligências, previstos neste regulamento, deverão ser realizados de forma a não retardar as operações normais de embarcação, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.