Artigo 10º do Decreto nº 64.385 de 22 de Abril de 1969
Regulamento o Decreto-lei nº 190, de 24 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Superintendência Nacional da Marinha Marcante, em face das atribuições que lhe são conferidas por lei poderá, diretamente ou por meio de suas representações nos portos, solicitar ao Capitão dos Portos ou Delegado de Capitanias a retenção da embarcação pelo temo necessário às diligências regulamentares.