Artigo 2º do Decreto nº 6.438 de 22 de Abril de 2008
Altera dispositivos do Decreto n º 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei n º 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.