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Artigo 2º do Decreto nº 6.438 de 22 de Abril de 2008

Altera dispositivos do Decreto n º 6.168, de 24 de julho de 2007, que regulamenta a Lei n º 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.438 /2008