Artigo unico do Decreto nº 64.379 de 22 de Abril de 1969
Declara de utilidade pública o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.