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Artigo unico do Decreto nº 64.379 de 22 de Abril de 1969

Declara de utilidade pública o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. unico do Decreto 64.379 /1969