Decreto nº 64.379 de 22 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 25.440, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1969