Artigo unico do Decreto nº 64.378 de 22 de Abril de 1969
Declara de utilidade pública o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto - Estado de São Paulo.