Artigo unico do Decreto nº 64.341 de 10 de Abril de 1969
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Marcelino Ramos, com sede em Marcelino Ramos - Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Comunidade Evangélica Marcelino Ramos, com sede em Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul.