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    Decreto nº 64.341 de 10 de Abril de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.534 de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Comunidade Evangélica Marcelino Ramos, com sede em Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1969