Artigo 2º do Decreto nº 6.434 de 16 de Abril de 2008
Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.