Decreto nº 6.434 de 16 de Abril de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O inciso III do § 3º do art. 1 º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 6.156, de 11 de julho de 2007 , na parte referente ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto no 3.905, de 2001.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008