Artigo 2º do Decreto nº 6.431 de 14 de Abril de 2008
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.