Decreto 6.431 de 14 de Abril de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º
Art. 1º
O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007 _ no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008