Decreto nº 6.431 de 14 de Abril de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º


Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007 _ no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

Anexo

Área

Saldo remanescente

Auditoria e Fiscalização

555

Gestão e Diplomacia

2.808

Jurídica

869

Defesa e Segurança Pública

1.474

Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia

2.600

Seguridade Social, Educação e Esportes

6.797

Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro

132

Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

186

T o t a l

15.421