Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 6.431 de 14 de Abril de 2008

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º


Art. 1º

O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007 _ no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

Anexo

Texto

Área Saldo remanescente Auditoria e Fiscalização 555 Gestão e Diplomacia 2.808 Jurídica 869 Defesa e Segurança Pública 1.474 Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia 2.600 Seguridade Social, Educação e Esportes 6.797 Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro 132 Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária 186 T o t a l 15.421

Decreto nº 6.431 de 14 de Abril de 2008