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Artigo 1º do Decreto nº 643 de 3 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13, entre Brasil e Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 643 /1992